quarta-feira, 21 de março de 2012

Código de Ética do Yôgin - I. Ahimsá

A primeira norma ética do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.

O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.

Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.

Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.

Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.

Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência, constitui confissão de conivência.

Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.

Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.

Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

Preceito moderador:

A observância de ahimsá não deve induzir à passivdade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.


Fonte: Tratado de Yôga, DeRose.

Sem comentários:

Enviar um comentário