quarta-feira, 28 de março de 2012

Código de Ética do Yôgin - II. Satya

A segunda norma ética do Yôga é satya, a verdade.

O yôgin não deve fazer uso da inverdade, seja ela na forma de mentira, seja na forma de equívoco ou distorção na interpretação de um fato, seja na de omissão perante uma dessas duas circunstâncias.

Consequentemente, ouvir boatos e deixar que sejam divulgados é tão grave quanto passá-los adiante.

O boato mais grave é aquele que foi gerado com boa-fé, por falta de atenção à fidelidade do fato comentado, já que uma inverdade dita sem más intenções, tem mais credibilidade.

Emitir comentários sem o respaldo da verdade, sobre fatos ou pessoas, expressa inobservância à norma ética.

Praticar ou transmitir uma versão inautêntica de Yôga constitui exercício da inverdade.

Exercer o ofício de instrutor de Yôga sem ter formação específica, sem habilitação mediante avaliação de autoridade competente ou sem a autorização do seu Mestre, constitui ato ilegítimo.

Preceito moderador:

A observância de satya não deve induzir à falta de tato ou de caridade, sob o pretexto de ter que dizer sempre a verdade. Há muitas formas de expressar a verdade.


Fonte: Tratado de Yôga, Mestre DeRose

quarta-feira, 21 de março de 2012

Código de Ética do Yôgin - I. Ahimsá

A primeira norma ética do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.

O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.

Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.

Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.

Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.

Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência, constitui confissão de conivência.

Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.

Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.

Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

Preceito moderador:

A observância de ahimsá não deve induzir à passivdade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.


Fonte: Tratado de Yôga, DeRose.